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Recolhimento de FGTS para Domésticos é opcional

A os empregados domésticos é facultado o recolhimento da verba fundiária (FGTS). Ou seja, se recolher uma vez, é obrigado recolher durante todo o contrato laboral. Mas caso não haja interesse do empregador no pagamento desta verba, a lei não impõe nenhuma penalidade para que não quiser se obrigar com mais uma dívida. A Lei nº 5.859/72 define o empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. A Lei nº 10.208, de 23/03/01, facultou a inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador. Neste sentindo, o TST, pela 1ª Turma, acatou pedido do ex-patrão de um caseiro e excluiu o pagamento de FGTS das verbas trabalhistas deferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás). Segundo o relator do processo no TST, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, “a inclusão do empregado doméstico no FGTS é uma faculdade concedida ao empregad
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Artigo de Denis Farias

Artigo publicado no jornal "O Liberal", de Belém/PA, de autoria do meu maridinho. Em homenagem à ele. Cobrança de juros abusivos Edição de 05/11/2008 Jornal "O Liberal" DENIS FARIAS C ertamente a maioria do povo brasileiro já foi ou está sendo vítima da prática de juros escorchantes por parte de instituições financeiras. Entretanto, essa barbaridade do capitalismo selvagem está com os dias contados. A voracidade com que os bancos cobram os juros sofreu um golpe fatal com uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça. Nesse julgado, ficou estabelecido o entendimento de que é perfeitamente cabível a limitação dos juros nos casos em que fica demonstrada a abusividade dos índices cobrados. O entendimento do Colendo Tribunal é no sentido da possibilidade judicial de limitação da taxa de juros remuneratórios cobrada em contrato de empréstimo pessoal concedido por instituição financeira. A idéia ganhou musculatura depois que o STJ julgou o recurso especial, nº 1.03