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Mostrando postagens de dezembro, 2009

Recolhimento de FGTS para Domésticos é opcional

A os empregados domésticos é facultado o recolhimento da verba fundiária (FGTS). Ou seja, se recolher uma vez, é obrigado recolher durante todo o contrato laboral. Mas caso não haja interesse do empregador no pagamento desta verba, a lei não impõe nenhuma penalidade para que não quiser se obrigar com mais uma dívida. A Lei nº 5.859/72 define o empregado doméstico como “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”. A Lei nº 10.208, de 23/03/01, facultou a inclusão do empregado doméstico no sistema do FGTS, mediante requerimento do empregador. Neste sentindo, o TST, pela 1ª Turma, acatou pedido do ex-patrão de um caseiro e excluiu o pagamento de FGTS das verbas trabalhistas deferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás). Segundo o relator do processo no TST, juiz convocado Guilherme Caputo Bastos, “a inclusão do empregado doméstico no FGTS é uma faculdade concedida ao empregad